Recentemente e a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo – SEFAZ – SP editou a Portaria SRE 02/2025, que elimina a necessidade de entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA para todos os contribuintes do Regime Periódico de Apuração – RPA a partir de janeiro de 2026.
Esta medida elimina a entrega para contribuintes do RPA, trazendo mais agilidade e redução de custos nas obrigações fiscais. Atualmente muitas empresas no RPA já estão isentas da entrega da GIA e, com esta medida, a desobrigação será ampliada para todas as empresas do RPA.
Essa portaria visa a simplificação do sistema tributário, facilitando o cumprimento das obrigações acessórias, eliminando redundâncias na entrega de informações fiscais. A meta da SEFAZ – SP é criar um ambiente de negócios mais favorável e a modernização tributária estimula investimentos no Estado, beneficiando empresas de todos os portes.
De acordo com a SEFAZ – SP, a eliminação da GIA não compromete o controle fiscal do Estado, e que a EFD continuará sendo o principal documento para acompanhamento das operações comerciais.
